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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.426 | 27/09/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.425 | 27/09/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
283 | 27/09/19 | Simples Nacional | SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. OFÍCIO |
282 | 27/09/19 | IRPJ e CSLL | PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.257/2016. EFICÁCIA |
281 | 27/09/19 | IRPJ e CSLL | AGENCIAMENTO DE CARGA. MULTA POR ATRASO. DESPESA DEDUTÍVEL |
280 | 27/09/19 | Tributos Federais | IMUNIDADE. EMPRESA PÚBLICA. ATIVIDADE REGIDA POR NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS |
98.424 | 26/09/19 | NCM | Código NCM: 2106.90.30 |
98.423 | 26/09/19 | NCM | Código NCM: 9403.89.00 |
98.422 | 26/09/19 | NCM | Acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 |
98.421 | 26/09/19 | NCM | Acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 |
98.420 | 26/09/19 | NCM | Código NCM: 8418.69.99 |
98.419 | 26/09/19 | NCM | Código NCM: 8418.69.99 |
98.418 | 26/09/19 | NCM | Código NCM: 8418.69.99 |
279 | 26/09/19 | Tributos Federais | COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE |
278 | 26/09/19 | Tributos Federais | INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO COM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE |
277 | 26/09/19 | PIS e Cofins | Setor agropecuário. insumos. Suspensão |
276 | 26/09/19 | IRPF | CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS. SOCIEDADES DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. SERVIÇOS TÉCNICOS. DESPESAS. REEMBOLSO. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA. FAVORECIDO: RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA |
275 | 26/09/19 | Tributos Federais | CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FUNDAÇÃO BENEFICENTE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. REQUISITOS |
274 | 26/09/19 | Tributos Federais | CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. NCM. CÓDIGOS |
273 | 26/09/19 | Previdenciário | RETENÇÃO. CONTRATADA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA. ASSESSORIA. GERENCIAMENTO. MANUTENÇÃO. EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA NO SIMPLES NACIONAL |
272 | 25/09/19 | PIS e Cofins | MATÉRIA PRIMA. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECOF |
264 | 25/09/19 | Tributos Retidos | GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE COTAS DE ETF E REIT - ISENÇÃO - OPERAÇÕES DE PEQUENO VALOR |
98.417 | 24/09/19 | NCM | Código NCM: 8415.90.90 |
98.416 | 24/09/19 | NCM | Código NCM: 9405.10.99 |
98.415 | 24/09/19 | NCM | Código NCM: 9405.10.99 |
98.414 | 24/09/19 | NCM | Código NCM: 9405.10.99 |
98.413 | 24/09/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.412 | 24/09/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.411 | 24/09/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.410 | 24/09/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |