Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
318 23/12/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA E DE ACESSO À INTERNET NA ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS E SEGUROS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA, ATENDIMENTO E OUVIDORIA
317 23/12/19 Tributos Retidos Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção
316 23/12/19 Previdenciário COOPERATIVA DE TRANSPORTE. ASSOCIADOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO. EMPRESAS EM GERAL
98.632 20/12/19 NCM Código NCM: 3403.99.00
98.631 20/12/19 NCM Código NCM: 3403.99.00
98.630 20/12/19 NCM Código NCM: 6813.89.90
98.629 20/12/19 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.628 20/12/19 NCM Venda a retalho
98.627 20/12/19 NCM Código NCM: 8483.40.90
315 20/12/19 Simples Nacional PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA
314 20/12/19 Previdenciário CADASTRO DE OBRA. RESPONSABILIDADE. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
98.626 19/12/19 NCM Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
98.625 19/12/19 NCM Código NCM: 3926.40.00
98.624 19/12/19 NCM Código NCM: 8431.39.00
98.623 19/12/19 NCM Código NCM: 8548.90.90
98.622 19/12/19 NCM Código NCM: 3918.90.00
98.621 19/12/19 NCM Código NCM: 3920.10.99
98.620 19/12/19 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.619 19/12/19 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.618 19/12/19 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.617 19/12/19 NCM Código NCM: 4818.90.90
313 19/12/19 Previdenciário VALE-TRANSPORTE. VALE-COMBUSTÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA
98.616 18/12/19 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.615 18/12/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.614 18/12/19 NCM Código NCM: 2401.30.00
312 18/12/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIVERSOS SERVIÇOS. RETENÇÃO. DESTAQUE. NÃO SUBSUNÇÃO
311 18/12/19 IRPJ e CSLL INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA
310 18/12/19 PIS e Cofins INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA
309 18/12/19 PIS e Cofins MUDANÇA DE REGIME DE APURAÇÃO. CRÉDITOS. IMOBILIZADO. ESTOQUE DE ABERTURA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL
308 18/12/19 PIS e Cofins INSUMO. CRÉDITO. TRATAMENTO DE EFLUENTES. PRODUTOS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO. SERVIÇOS CONTRATADOS. DIREITO DE APURAÇÃO
Primeira
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.