Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.041 05/02/20 NCM Código NCM: 5601.21.10
98.040 05/02/20 NCM Código NCM: 4202.92.00
98.039 03/02/20 NCM Código NCM: 4202.92.00
98.038 03/02/20 NCM Código NCM: 5601.21.10
98.037 31/01/20 NCM Código NCM: 8533.40.11
98.036 31/01/20 NCM Código NCM: 8533.40.11
98.033 29/01/20 NCM Código NCM: 3304.99.10
98.032 29/01/20 NCM Código NCM: 3304.99.10
98.029 29/01/20 NCM Código NCM: 9613.80.00
98.028 29/01/20 NCM Código NCM: 9018.49.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.027 29/01/20 NCM Código NCM: 1904.10.00
98.026 28/01/20 NCM Código NCM: 6307.90.90
98.022 28/01/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.021 28/01/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.020 28/01/20 NCM Código NCM: 2309.90.90 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.019 28/01/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.018 27/01/20 NCM Código NCM: 8536.90.90
98.017 27/01/20 NCM Código NCM: 1901.20.00
7 27/01/20 Tributos Retidos PESSOA FÍSICA. NÃO RESIDENTE. RETORNA AO PAÍS. ÂNIMO DEFINITIVO. READQUIRE CONDIÇÃO RESIDENTE
98.016 22/01/20 NCM Código NCM: 8438.80.90
98.015 22/01/20 NCM Código NCM: 8438.80.90
98.014 22/01/20 NCM Código NCM: 8438.80.90
98.013 22/01/20 NCM Código NCM: 8517.62.99
98.012 22/01/20 NCM Código NCM: 4010.12.00
98.011 22/01/20 NCM Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
98.010 21/01/20 NCM Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.009 21/01/20 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.008 21/01/20 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.007 21/01/20 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.006 21/01/20 NCM Código NCM: 8517.62.77
Primeira
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
Última
Informações Adicionais:

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