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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.041 | 05/02/20 | NCM | Código NCM: 5601.21.10 |
98.040 | 05/02/20 | NCM | Código NCM: 4202.92.00 |
98.039 | 03/02/20 | NCM | Código NCM: 4202.92.00 |
98.038 | 03/02/20 | NCM | Código NCM: 5601.21.10 |
98.037 | 31/01/20 | NCM | Código NCM: 8533.40.11 |
98.036 | 31/01/20 | NCM | Código NCM: 8533.40.11 |
98.033 | 29/01/20 | NCM | Código NCM: 3304.99.10 |
98.032 | 29/01/20 | NCM | Código NCM: 3304.99.10 |
98.029 | 29/01/20 | NCM | Código NCM: 9613.80.00 |
98.028 | 29/01/20 | NCM | Código NCM: 9018.49.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.027 | 29/01/20 | NCM | Código NCM: 1904.10.00 |
98.026 | 28/01/20 | NCM | Código NCM: 6307.90.90 |
98.022 | 28/01/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.021 | 28/01/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.020 | 28/01/20 | NCM | Código NCM: 2309.90.90 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.019 | 28/01/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.018 | 27/01/20 | NCM | Código NCM: 8536.90.90 |
98.017 | 27/01/20 | NCM | Código NCM: 1901.20.00 |
7 | 27/01/20 | Tributos Retidos | PESSOA FÍSICA. NÃO RESIDENTE. RETORNA AO PAÍS. ÂNIMO DEFINITIVO. READQUIRE CONDIÇÃO RESIDENTE |
98.016 | 22/01/20 | NCM | Código NCM: 8438.80.90 |
98.015 | 22/01/20 | NCM | Código NCM: 8438.80.90 |
98.014 | 22/01/20 | NCM | Código NCM: 8438.80.90 |
98.013 | 22/01/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.99 |
98.012 | 22/01/20 | NCM | Código NCM: 4010.12.00 |
98.011 | 22/01/20 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi |
98.010 | 21/01/20 | NCM | Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.009 | 21/01/20 | NCM | Código NCM: 8418.69.99 |
98.008 | 21/01/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.77 |
98.007 | 21/01/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.77 |
98.006 | 21/01/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.77 |