Soluções de Consulta (Cosit)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.068 20/02/20 NCM Código NCM: 8413.50.10
98.067 20/02/20 NCM Código NCM: 8481.10.00
98.066 20/02/20 NCM Código NCM: 9102.91.00 Ex 01 da Tipi
98.065 20/02/20 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.064 19/02/20 NCM Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.063 19/02/20 NCM Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.062 19/02/20 NCM Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no EX 01 da Tipi
98.061 19/02/20 NCM Código NCM: 6506.10.00
98.060 19/02/20 NCM Código NCM: 7306.30.00
10 19/02/20 PIS e Cofins SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA
98.059 18/02/20 NCM Código NCM: 8301.40.00
98.058 18/02/20 NCM Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento em Ex da TIPI
98.057 18/02/20 NCM Código NCM: 8708.50.99
98.056 18/02/20 NCM Código NCM: 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.055 18/02/20 NCM Código NCM: 8517.18.10
98.054 18/02/20 NCM Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi
98.053 18/02/20 NCM Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi
98.052 18/02/20 NCM Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi
98.051 18/02/20 NCM Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi
98.050 13/02/20 NCM Código NCM: 7308.90.90
98.049 13/02/20 NCM Código NCM: 8517.62.72
98.048 13/02/20 NCM Código NCM: 3910.00.29
9 12/02/20 Simples Nacional PRODUÇÃO DE CERVEJA. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS. PRODUÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. ANEXO II
8 11/02/20 Previdenciário SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA OU AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. VÍNCULO COM O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. OPÇÃO
98.047 10/02/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.046 10/02/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.045 10/02/20 NCM Código NCM: 7419.99.90
98.044 10/02/20 NCM Código NCM: 7616.99.00
98.043 10/02/20 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.042 10/02/20 NCM Código NCM: 9405.10.93
Primeira
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.