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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.068 | 20/02/20 | NCM | Código NCM: 8413.50.10 |
98.067 | 20/02/20 | NCM | Código NCM: 8481.10.00 |
98.066 | 20/02/20 | NCM | Código NCM: 9102.91.00 Ex 01 da Tipi |
98.065 | 20/02/20 | NCM | Código NCM: 8302.41.00 |
98.064 | 19/02/20 | NCM | Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.063 | 19/02/20 | NCM | Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.062 | 19/02/20 | NCM | Código NCM: 3401.11.90, sem enquadramento no EX 01 da Tipi |
98.061 | 19/02/20 | NCM | Código NCM: 6506.10.00 |
98.060 | 19/02/20 | NCM | Código NCM: 7306.30.00 |
10 | 19/02/20 | PIS e Cofins | SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA |
98.059 | 18/02/20 | NCM | Código NCM: 8301.40.00 |
98.058 | 18/02/20 | NCM | Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento em Ex da TIPI |
98.057 | 18/02/20 | NCM | Código NCM: 8708.50.99 |
98.056 | 18/02/20 | NCM | Código NCM: 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.055 | 18/02/20 | NCM | Código NCM: 8517.18.10 |
98.054 | 18/02/20 | NCM | Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi |
98.053 | 18/02/20 | NCM | Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi |
98.052 | 18/02/20 | NCM | Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi |
98.051 | 18/02/20 | NCM | Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi |
98.050 | 13/02/20 | NCM | Código NCM: 7308.90.90 |
98.049 | 13/02/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.72 |
98.048 | 13/02/20 | NCM | Código NCM: 3910.00.29 |
9 | 12/02/20 | Simples Nacional | PRODUÇÃO DE CERVEJA. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS. PRODUÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE TERCEIROS. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. ANEXO II |
8 | 11/02/20 | Previdenciário | SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA OU AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. VÍNCULO COM O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. OPÇÃO |
98.047 | 10/02/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.046 | 10/02/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.045 | 10/02/20 | NCM | Código NCM: 7419.99.90 |
98.044 | 10/02/20 | NCM | Código NCM: 7616.99.00 |
98.043 | 10/02/20 | NCM | Código NCM: 7326.90.90 |
98.042 | 10/02/20 | NCM | Código NCM: 9405.10.93 |