Notícia postada em: - Área: Direito trabalhista.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços.
O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outubro de 2014, com base em situações degradantes no ambiente de trabalho.
A Onda questionou a competência territorial, também denominada de competência em razão do lugar, da Vara de Guanambi para julgar o caso. Segundo a empresa, a ação deveria correr na Vara de Onda Verde, local de prestação do serviço.
De acordo com o artigo 651 da CLT, a regra geral sobre a competência é dada pelo local da prestação do serviço, ainda que o contrato tenha sido celebrado em outro lugar. Se o empregador atuar fora do lugar de contrato, a ação pode ser ajuizada no local da contratação ou no de prestação de serviços.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) flexibilizou a interpretação do artigo, por entender que a competência territorial fixada pela lei prejudicaria o acesso à Justiça do lavrador, que residia a 1.300 km do local de trabalho.
Ao levar o caso ao TST, a Onda Verde sustentou ter tido "inequívocos prejuízos" com o ajuizamento da ação em Guanambi e, com isso, seu direito de defesa foi cerceado. Alegou também que a condição econômica do empregado não pode se sobrepor ao que a lei determina.
A tese da empresa, porém, foi afastada pelo ministro Alberto Balazeiro, que lembrou que a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST definiu que, para garantir o amplo acesso à Justiça, a reclamação trabalhista pode ser apresentada no domicílio do empregado quando a empresa for de grande porte ou tiver representação nacional. "O objetivo da flexibilização é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da empresa", explicou.
No caso, embora não tenha mencionado o porte da empresa ou sua atuação em outros lugares do país, o TRT concluiu que o ajuizamento da ação no local da prestação de serviços inviabilizaria o acesso à Justiça do trabalhador, mas não o da empresa. Isso, a seu ver, é suficiente para manter a competência da Vara de Guanambi.
Balazeiro citou ainda o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, lançado em agosto deste ano. Ele observou que o lavrador prestava serviço em condições degradantes e, nesse sentido, seria preciso considerar a sua vulnerabilidade, além de lhe assegurar o amplo acesso à Justiça.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-2409-15.2014.5.05.0641
Fonte: Tribunal Superior do TrabalhoMe chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Estamos disponibilizando nesta publicação a Resolução CFBio nº 582/2020. Esta Resolução veio a definir as atribuições do técnico industrial em refrigeração e climatização e do técnico industrial em refrigeração e ar condicionado, bem como deu outras providencias. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas (normas)
Nos próximos capítulos analisaremos detalhadamente as disposições da mencionada Resolução CFBio nº 523/2019 (DOU, Seção 1, de 16/09/2019), que dispõe sobre a atuação do biólogo em aquicultura. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas. Shopping foi condenado na 1ª e na 2ª instância O Ministério Pú (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. Idas ao banheiro exigiam substitui (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da liv (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Listaremos no presente Roteiro de Procedimentos as atividades e empreendimentos que os biólogos poderão desenvolver quando nas atividades de biotecnologia e produção, com base na Resolução CFBio nº 517/2017 (DOU de 21/06/2019). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas
Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução CFF nº 635/2016, que veio a dispor sobre as atribuições e deveres do farmacêutico no âmbito da homeopatia, bem como deu outras providências não menos importantes e que serão analisadas no presente texto. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas
Analisaremos neste trabalho todas as disposições trazidas pela Resolução CFF nº 626/2016, que veio a dispor sobre as atribuições do farmacêutico na logística, no transporte e acondicionamento de material biológico em suas diferentes modalidades e formas. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo. Rede contratava temporários para funções permanentes O trabalho temporário é regido pe (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou inválida alteração contratual que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Universidade de São Paulo. A conclusão foi de que a mudança violou o princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal (CF) e o da inalterabilidade contratual lesiva, consagrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os autos demonstram que a verba (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um portuário avulso de Vila Velha (ES) que pedia a condenação do Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo por tratamento desigual durante a pandemia da covid-19. Com base na Medida Provisória 945, o colegiado concluiu que não houve discriminação. Trabalhador disse que saúde era boa O portuário disse na açã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de um metalúrgico dispensado por justa causa pela Dana Indústrias Ltda., de Sorocaba (SP), por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados. Para o colegiado, a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados, emitidos por médico investigado por fraude. O trabalhador já havia sido dispensado em 2012 e reintegrado em 2015 após o reconheciment (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Duas sentenças oriundas da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram o direito ao recebimento de horas extras referentes a supressão de pausas térmicas a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas. O intervalo está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual os(as) empregados(as) que atuam nesses espaços têm direito a 20 minutos de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de traba (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)